(DOC. VP 979.7712.3409.2176)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - DELITO FURTO SIMPLES - CP, art. 155 - FURTO DE UM PACOTE DE RAÇÃO - AUSENCIA DE ESPECIFICAÇÕES - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DA «RES FURTIVA» IRRISÓRIO PERANTE A PESSOA DA VÍTIMA - MODO DE EXECUÇAO COMUM - AGENTE PRIMÁRIO AO TEMPO DOS FATOS - CONDUTA MOVIDA SEM VIOLÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MANTIDA.
Demonstrado nos autos que o valor da «res furtiva» foi ínfimo perante a pessoa da vítima, pessoa jurídica que é, bem como, sendo o agente tecnicamente primário ao tempo da ação, somado ao fato de não ter sido a ação delitiva marcada por violência e a res furtiva ter sido restituída, mostra-se possível a incidência do Princípio da Insignificância com a consequente absolvição sumária. V.V. - A aplicação acrítica do Princípio da Insignificância equivaleria a uma forma de
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