(DOC. VP 979.7404.0066.4498) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CP, art. 157, CAPUT. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Preliminares. Nulidade da decisão que abriu vista ao parquet para aditar a denúncia. A determinação do magistrado de oportunizar o Ministério Público a quantificação do valor de reparação mínima requerida na denúncia não implica em qualquer ilegalidade ou nulidade do feito, sobremodo, tendo sido o aditamento realizado voluntariamente pelo parquet no exercício de suas atribuições. Ademais, ausente prejuízo à Defesa, a quem foi oportunizada, no curso da instrução processual,
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