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(DOC. VP 979.2363.4732.3657) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE RESPONSABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência com o objetivo de determinar o bloqueio de valores na quantia de R$ 15.858,92 nas contas do DMAE. A agravante alegou que sua residência e móveis foram destruídos devido a falhas no sistema de drenagem urbana, responsabilizando o ente público pelo evento danoso. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) sabe

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