(DOC. VP 979.1080.0377.8093)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS.
No acórdão embargado, aplicou-se o óbice da Súmula 333/TST à pretensão de declaração de nulidade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a primeira reclamada (Unidade Descentralizada de Execução da Educação). A conclusão decisória foi embasada em entendimento iterativo do TST, o que torna superada eventual divergência jurisprudencial apontada pela parte, e atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º. Tampouco se verifica omissão quanto à análise da transcendênci
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