(DOC. VP 978.4262.2369.5078) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. NOVA LIGAÇÃO. OBRA DE EXTENSÃO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. RESOLU, ART. 89, VÇÃO 1.000/21 DA ANEEL.
1. O Resolu, art. 89, Vção 1.000/21 da ANEEL autoriza a suspensão de prazos pactuados para execução de obras a cargo da distribuidora de energia, mas exige a comunicação prévia do consumidor com a indicação dos motivos da suspensão, bem como a respectiva comprovação, na forma do §2º do mesmo dispositivo. 2. Embora seja plausível que o evento hidrológico ocorrido no ano de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul tenha afetado a operação da concessionária, ausente especificação
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