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(DOC. VP 978.3164.9713.8158) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OI S/A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO. FACULDADE DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO RECUPERACIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DESCONSTITUÍDA. LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DÉBITO. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA DECISÃO RECORRIDA E QUE DEVE SER SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM.

1. A habilitação do crédito retardatário em recuperação judicial é prerrogativa exclusiva do credor, de modo que, caso não tenha interesse em promovê-la, poderá aguardar o encerramento do processo recuperacional e prosseguir com o cumprimento individual. Precedentes. 2. Não há se falar em extinção do cumprimento de sentença, mas sim suspensão até o término do Plano de Recuperação Judicial da apelada, quando, então, poderá o credor prosseguir com a execução individual. 3

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