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(DOC. VP 978.2972.8767.4144)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO PARA TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO QUE PERDURA HÁ ANOS. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Resplandecer Supermercado Ltda. Caroline Ramos Gervilla e Vanessa Ramos Gervilla contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica para incluí-los no polo passivo de execução de título extrajudicial movida por Asperbrás Alimentos Lácteos S/A. (atual Bonolat Alimentos Ltda.) contra Supermercado Via Max Ltda. As agravantes alegam não serem sócias da empresa executada e que a Resplandecer Supermercado Ltda. iniciou

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