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(DOC. VP 978.1824.2181.4174) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORA PÚBLICA  APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR PROMOVIDA PELA LEI ESTADUAL 15.935/2023. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA.  RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Ação em que a parte autora, servidora pública aposentada, pleiteia a aplicação do aumento nos padrões remuneratórios da gratificação de direção, promovido pela Lei Estadual 15.935/2023, sobre seus proventos de aposentadoria, com base no princípio da paridade constitucional entre ativos e inativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão visa definir se a autora tem direito à repercussão do aumento das gratificações de direção nos seus prove

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