(DOC. VP 978.1569.5925.8679)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - TESE PRELIMINAR - NULIDADE DA «CITAÇÃO» POR EDITAL - REJEIÇÃO - ENUNCIADO 43 DO FONAVID - MÉRITO - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - INVIABILIDADE - REQUISITOS DE CAUTELARIDADE PRESENTES - NATUREZA REBUS SIC STANDIBUS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PEDIDO PREJUDICADO.
Não se pode alegar nulidade da intimação por edital se houver certidão negativa de intimação pessoal, atestando que o apelante estava em local incerto e não sabido, conforme o Enunciado 43 do IX FONAVID, que prevê que «esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência". É inviável a revogação das medidas da Lei 11.340/2006 quando demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e periculum
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