(DOC. VP 977.9481.6408.2436)
TJSP. Execução de título extrajudicial. Citação por carta. Desnecessidade da entrega da carta pessoalmente ao destinatário quando se cuida de condomínio edilício ou loteamento. CPC, art. 248. Presença de prova, no entanto, de que a requerida à época não mais residia naquele endereço. Inocorrência de motivo para se supor ter ela tomado conhecimento informal do processo, o que só o ocorreu em face da constrição de numerário. Invalidade configurada, com consequente devolução do prazo para voluntário pagamento ou oferecimento de embargos. Constrição cautelarmente mantida, no entanto, ante a evidente irreversibilidade da pronta liberação sem se aferir a idoneidade da eventual objeção que seja oposta à execução. Recurso parcialmente provido.
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