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(DOC. VP 977.7661.6324.5468) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CORRIGIU O VALOR DA CAUSA, DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E O DEPÓSITO DA CAUÇÃO PREVISTA NO CPC, art. 83. PRECLUSÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES QUE NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA Lei 15.109/2025. AÇÃO DECLARATÓRIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% DO VALOR DA CAUSA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I.

Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra diversas decisões proferidas em ação declaratória de existência de sociedade de fato, alegando ausência de intimação. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em saber (i) se todas as decisões impugnadas devem ser conhecidas, considerando a alegação de ausência de intimação; (ii) se cabe a aplicação da Lei 15.109/2025 em ação que versa sobre reconhecimento de sociedade de fato entre advogados e,

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