(DOC. VP 977.6844.5445.9848)
TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA. CORTE ENERGIA. INADIMPLÊNCIA. APÓS O PAGAMENTO NÃO HOUVE O RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
Sentença que julgou procedente, em parte, a ação ajuizada em face da COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00. Inconformismo da parte ré. O art. 362, IV, § 2º, I, da Resolução número 1.000/21, da ANEEL, dispõe que, no caso de suspensão normal, a distribuidora deve restabelecer o serviço no prazo de vinte e quatro horas, a contar da comunicação de pagamento do usuário, compensação do débito no sistema
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