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(DOC. VP 977.3107.4809.6089)

TJSP. "APELAÇÃO.

Ação de imissão na posse. Sentença de parcial procedência. Recursos interpostos pelos requeridos. Ausência de citação válida de todas as partes que devem compor o polo passivo da demanda. Aplicação do CPC, art. 280 (CPC), que dispõe que o ato processual será nulo quando não atingir sua finalidade, sendo a citação essencial para que o réu possa exercer seu direito de defesa. O vício de citação pode ser suscitado a qualquer tempo, configurando nulidade absoluta. Precedentes do

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