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(DOC. VP 977.1828.2479.4973) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. PRELIMINAR. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, «A», DO CP.  PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. TIPICIDADE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDUZIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AFASTAMENTO.

1. A citação por meio eletrônico no processo penal, embora não esteja prevista na legislação específica, passou a ser aceita, especialmente no período da pandemia do vírus Covid-19, desde que preenchidos critérios para verificação induvidosa da identidade do destinatário. Precedentes do STJ. Regulamentação pela Resolução 354/2020 do CNJ e, no âmbito deste TJRS, pelo Ato 075/2021-CGJ, alterado pelo Ato 010/2023-CGJ. Na hipótese dos autos, o Oficial de Justiça tomou as caut

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