(DOC. VP 977.0233.6860.5579)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (TRSS) - EXERCÍCIO FISCAL DE 2006 - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AO CREDOR - APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ - CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA - REQUISITOS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE ATENDIDOS - COBRANÇA LEGÍTIMA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO.
Apelação do Município sustentando prescrição parcial do débito, devido à citação válida somente em 05/02/2019, além de alegar inconstitucionalidade da TRSS por ausência de referibilidade ao serviço público. Prescrição não configurada: Crédito tributário constituído em 2006, com inscrição em dívida ativa em 24/07/2008 e execução fiscal ajuizada em 17/09/2008, interrompendo o prazo prescricional de cinco anos (art. 174, CTN). Aplicação da Súmula 106/STJ, uma vez que a
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