(DOC. VP 976.7883.8346.1962)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Esta Corte sedimenta o entendimento de que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. Precedentes. No caso, extrai-se do v. acórdão recorrido que a executada não comprovou sua hipossuficiência econômica. Nesse contexto, a decisão recorrida está em sinton
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