(DOC. VP 976.7294.0346.1609) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDA TURMA RECURSAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO RECURSAL DE 05 DIAS NÃO OBSERVADO. Lei 9.099/1995, art. 49.
São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de cinco dias previsto na Lei 9.099/95, art. 49, a contar da ciência do acórdão. Ademais, cumpre salientar que, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para interposição do recurso pelas pessoas jurídicas de direito público, nos termos do art. 7º, b da Lei n. 12.153/2009. Caso concreto, em que os embargos foram apresentados após o esgotamento do prazo legal. EMBARG
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