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(DOC. VP 976.5012.7552.4164) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. ÓBITO DA EXECUTADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REGISTRO CIVIL PARA BUSCA DE CERTIDÃO DE ÓBITO DA EXECUTADA. CUSTAS QUE DEVEM SER DIFERIDAS  PARA  PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE, A CARGO DO VENCIDO.

Cabível a expedição de ofício ao Registro Civil para busca de certidão de óbito da executada, pois os cartórios extrajudiciais devem expedir certidões requeridas pela Fazenda Pública sem exigir antecipação de custas, que serão pagas ao final pelo vencido. Aplicação, por analogia, do entendimento firmado pelo STJ no REsp. 1.107.543/SP/STJ (Tema 202), processado na forma do CPC/1973, art. 543-C AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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