(DOC. VP 976.1173.4122.6302) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. PENHORA REALIZADA VIA SISBAJUD. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE FONTE DO DEVER DE INDENIZAR E DE NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais, sob alegação de bloqueio indevido de valores em conta bancária da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há responsabilidade do demandado pelo bloqueio de valores realizado via SISBAJUD e, consequentemente, se há direito à indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Estado e a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote