(DOC. VP 975.7613.7218.7452)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Trata-se de pretensão deduzida exclusivamente em face do empregador, em que se postula o pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado, ao não incluir parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Na hipótese, fica configurada a competência material desta Justiça Especializada, nos termos do art. 114, I e VI, da CF/88. Note-se que a jurisprudência desta Corte Superior já fixou entendimento na mesma linha. P
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