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(DOC. VP 975.4941.7132.4513)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CONJECTURA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS - PROVA PRECÁRIA - ILAÇÃO - PRÁTICA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA SAFISFATORIAMENTE - IN DUBIO PRO REO. - O

reconhecimento de uma prática delitiva não se sustenta com base em ilações e deduções. - Se a prova indiciária, que foi suficiente para a instauração da ação penal, não foi corroborada por outros elementos de convicção durante a instrução processual - sob o contraditório e a ampla defesa -, portando, frágil para ensejar um decreto condenatório, a absolvição impõe-se.

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