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(DOC. VP 975.1307.2236.3183) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO POR JUSTO MOTIVO. AFASTADO O FORO DO REPRESENTANTE. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ARBITRAL. 

As partes elegeram a arbitragem para solução de toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do contrato de representação comercial. Aplicabilidade das normas inseridas na Lei 9.307/96. Cláusula que possui força vinculante e caráter obrigatório, a afastar a jurisdição estatal e conferindo competência ao juízo arbitral para dirimir litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis. RECURSO NÃO PROVIDO. 

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