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(DOC. VP 975.1258.0253.5012)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. I.

Às demandas que objetivam a reparação civil por danos decorrentes de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, aplica-se o prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. II. Verificada a ocorrência da prescrição, dado que a ação foi ajuizada após superado o prazo prescricional, faz-se necessária a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. III. Prejudicial de mérito de prescrição acolhi

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