(DOC. VP 975.1211.8262.3663)
TJSP. Apelação. Extinção de comodato c.c arbitramento de aluguéis e indenização. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora. Recurso que se restringe à condenação da ré ao pagamento de aluguéis. Inconformismo justificado. Verifica-se que a parte autora celebrou contrato de comodato verbal de imóvel, a título gratuito, que foi cedido ao seu filho e à requerida. Houve a separação do casal e a parte ré se recusou a deixar o imóvel. Possibilidade de o comodante cobrar aluguéis, nos termos do art. 582 do CC, desde a configuração da mora, no caso, a partir da citação, até a desocupação do imóvel. Valor do aluguel fixado através do laudo pericial que se mostra razoável (R$ 520,52). Possibilidade de compensação. Valor devido pela parte autora, a título de indenização pelas benfeitorias, que pode ser objeto de compensação em sede de cumprimento de sentença (art. 368 e ss. do CC). Sentença reformada em parte. Recurso da parte autora provido
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