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(DOC. VP 974.6217.8282.4903)

TJSP. Consumidor e processual. Compra e venda de veículo. Ação que visa a substituição de bem móvel, devolução de quantia ou reparo do bem. Sentença de procedência. Pretensão à anulação ou à reforma manifestada pelos réus. Apelo do réu Anderson. Determinação para recolhimento em dobro da taxa judiciária no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Comando que, todavia, não foi atendido. Deserção caracterizada. Apelo de 13 de Maio Caminhões. Cerceamento de defesa não caracterizado. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. As condições da ação (inclusive a legitimidade ad causam) devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na exordial, de modo que, no caso concreto, não há de se falar na ilegitimidade passiva da ré. Decadência. Preclusão temporal verificada porque rejeitada na decisão de saneamento, contra a qual a ré não interpôs recurso. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito (existência de vícios ocultos), nos termos do CPC, art. 373, I. Veículo usado.  Cabe ao comprador tomar as cautelas necessárias para verificar o estado do bem. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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