(DOC. VP 974.0782.5530.9988)
TJRJ. Direito tributário e falimentar. Embargos à execução opostos pela OI S/A. Execuções fiscais não se suspendem com a homologação da recuperação judicial da sociedade empresária. Cancelamento do Tema 987 do STJ com o advento do art. 6º, §7º-B da Lei Falimentar que pôs fim à discussão. Preliminar de suspensão rejeitada. No mérito, multa aplicada pelo PROCON-RJ. Dívida não tributária. Atribuição do órgão fiscalizador estadual para aplicação de multas administrativas previstas no CDC. Punição devidamente fundamentada. CDA que contém as informações necessárias ao exercício do direito de defesa. Razoabilidade do quantum da sanção. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Limite da constrição patrimonial a que a executada se subsome em razão de sua recuperação judicial que deve ser discutido no juízo falimentar. Manutenção do decisum. Majoração da honorária. Apelação da sociedade empresária desprovida
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