(DOC. VP 973.4394.2097.2280) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1.238 DO CC. EXTINÇÃO DO FEITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRADA A POSSE SOBRE IMÓVEL POR MAIS DE QUINZE ANOS ININTERRUPTOS, COM ÂNIMO DE DONO E SEM OPOSIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA.
- Dentre os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da usucapião o tempo é o único que conduz ao julgamento de improcedência do pedido sem configurar coisa julgada. Desta forma, ao implementar o lapso temporal, previsto no art. 1.238, caput, do Código Civil, os autores podem, em nova demanda, buscar o reconhecimento do domínio, sem que isso implique a ocorrência de coisa julgada, porquanto a nova ação apresenta outra causa de pedir. - Em que pese a área objeto dos autos esteja loc
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