Carregando…

(DOC. VP 973.4017.7343.2380)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. SEGURO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Quanto à cobrança das tarifas de registro do contrato, de avaliação do bem e de serviços prestados por terceiros, o STJ, quando do julgamento do REsp. 1.578.553/SP/STJ, assentou o entendimento de que é válida a cobrança das referidas tarifas, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado. É legal a cobrança de tarifa de cadastro pelo banco, prevista expressamente na Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional, a fim de remunerar o serviço de p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote