(DOC. VP 973.3598.6187.8285)
TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviços médico-hospitalares. Ação de cobrança. Sentença de improcedência, que reconheceu a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Irresignação da autora. O prazo prescricional aplicável ao caso é o quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, segundo o qual: «prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Verifica-se, na hipótese, que embora a
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