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(DOC. VP 972.9413.6862.6736)

TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela denominada «sexta parte», prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do servidor, excetuando-se as gratificações criadas por leis que expressamente vedam a sua integração em outras vantagens. Recurso de revista conhecido e provido.

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