(DOC. VP 972.9274.7870.4593) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REGULARIDADE COMPROVADA.
1. A notificação prévia do devedor acerca da inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, prevista no CDC, art. 43, § 2º, tem por escopo franquear ao consumidor acesso às informações do débito, prevenindo-o de danos eventuais.2. No caso em tela, o condomínio fático probatório indica que a demandada realizou a notificação prévia, conforme exigido pelo CDC, art. 43, § 2º, antes da averbação do nome do autor no cadastro de inadimplentes. A atividade instrutória afasta
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