(DOC. VP 972.5541.0761.6719)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROVIMENTO DO RECURSO. I.
Caso em Exame 1. O Ministério Público recorreu da decisão que deferiu a progressão ao regime semiaberto, alegando não preenchimento do requisito subjetivo e solicitando a realização de exame criminológico. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que deferiu a progressão de regime sem a realização de exame criminológico é válida, considerando a nova redação do art. 112, § 1º da LEP. III. Razões de Decidir3. A decisão agravad
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