(DOC. VP 972.5180.1685.7190)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PESSOA JURÍDICA. NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR (NIC). DUPLA NOTIFICAÇÃO. TEMA 13 DO TJSP E TEMA 1097 DO STJ. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE FIRMADO À ÉPOCA DAS AUTUAÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. CASO EM EXAME:
apelação interposta pelo Município de São Paulo contra sentença que julgou procedente o pedido de anulação de multas por não indicação do condutor (NIC), bem como para determinar a devolução dos valores pagos. A sentença fundamentou-se na necessidade de observância da dupla notificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conforme interpretação consolidada no Tema 1.097 do STJ. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: definir se as multas aplicadas antes da fixação do Tema 1.
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