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(DOC. VP 972.4078.0309.3121) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação indenizatória em que se pleiteia o reconhecimento da responsabilidade civil do concessionário de serviço de transporte público ferroviário na hipótese de lesão grave sofrida por passageiro em virtude de falha no equipamento de portas do trem. Passageiro que sofreu lesão na parte da mão perto do polegar direito devido à movimentação inadequada da porta da composição. Responsabilidade civil objetiva fundada na cláusula de incolumidade, com natureza de relação de consumo. Inteligência do art. 734 do Código Civil e do CDC, art. 3º. Presença dos requisitos necessários à imposição do dever de reparar. Danos comprovados pela prova documental. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito e os prejuízos alegados pelo autor, que apresentou a prova possível na espécie. Ausência de prova de causas excludentes da responsabilidade civil. Situação que se torna ainda mais grave quando um equipamento com potencial de lesionar um indivíduo não apresenta a devida regulagem, e aquilo que deveria ser uma porta com um adequado controle de fechamento se torna uma fonte de danos, condição esta que desatende aos termos dos CDC, art. 6º e CDC art. 14. Condenação do réu ao pagamento de dano moral no valor de R$15.000,00 levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta do réu, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do réu e as condições sociais do ofendido. Reforma da sentença. Procedência parcial do pedido. Provimento parcial do recurso.

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