(DOC. VP 972.3071.4303.0186)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM O art. 240, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ILICITUDE DAS PROVAS - OCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADAS. -
Deve ser mantida a sentença que reconheceu a nulidade das provas obtidas a partir da busca pessoal ilegal, julgando improcedente a denúncia, se demonstrado nos autos a violação ao art. 240, §2º, do CPP, vez que a abordagem foi baseada, exclusivamente, em denúncia sem identificação, restando ausentes fundadas suspeitas e justa causa para a realização da diligência
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