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(DOC. VP 972.0977.3139.8143)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Recurso contra a decisão que determinou à parte exequente indicar bens do executado à penhora. O cumprimento provisório de sentença é realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo (Art. 520, CPC) e, inexistindo depósito (Art. 520, §3º, CPC) ou pagamento voluntário, prossegue-se com atos constritivos até que sobrevenha o trânsito em julgado (Art. 523, §3º, CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido

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