(DOC. VP 971.7555.4476.3483)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO DA SEGURADORA. TEMA 1282 DO STJ. 1.
Atento à legislação, importa mencionar a decisão proferida no tema 1282 do STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, na qual foi fixada a seguinte tese: «O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva" 2. Com efeito, compulsando a legislação aplicável ao caso, em cotejo ao tema do STJ, se afasta a inversão do ônus da prova, ante a tese firma
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