(DOC. VP 971.5617.8115.6315)
TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AGRAVO NÃO CONHECIDO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO QUE ABORDA MATÉRIA DIVERSA E SEM CONEXÃO COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA, COM AS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na minuta de agravo, o Município reclamado limita-se a apresentar argumentos relativos ao tema «responsabilidade subsidiária», matéria diversa daquela enfrentada pelo Tribunal Regional e constante do seu recurso de revista e do seu agravo de instrumento (correção monetária e juros de mora). Nesse
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