(DOC. VP 971.3763.2085.6592) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE ACIDENTAL. NÃO CARACTERIZADA. MORTE NATURAL. COBERTURA NÃO PREVISTA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de improcedência. Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscurida
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