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(DOC. VP 971.2662.4634.4481) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NA ORIGEM. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM DOBRO. DECISÃO MANTIDA.

Em consulta ao PEC do apenado, observa-se que, em 19 de dezembro de 2023, o juízo da execução homologou o PAD 71/2023, uma vez que o reeducando, no dia 08/10/2023, "teria descumprido as regras da saída temporária, deslocando-se para outra comarca sem autorização judicial. Foi capturado em flagrante delito de desobediência". Naquela oportunidade, o Magistrado da Execução determinou a regressão do reeducando ao regime fechado, a alteração da data-base para progressão de regime para

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