(DOC. VP 970.8568.7269.3529)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I.
Caso em exame 1. O apelante foi condenado como incurso no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena de 03 meses de detenção, em regime aberto, por descumprir medidas protetivas de urgência em favor de Zuleica. 2. O réu recorreu, alegando atipicidade da conduta e ausência de dolo, uma vez que a intimação das medidas foi posterior ao alegado descumprimento. 3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão
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