(DOC. VP 970.7984.2785.4571) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO.
1. Atentando-se ao objetivo da norma, tem-se por relevante o descumprimento do CPP, art. 226, ocasionando nulidade, quando o respectivo reconhecimento é prova absolutamente isolada nos autos, caso em que se mostra inválido para sustentar condenação. Se outras evidências existem, e são capazes de incutir segurança sobre a autenticidade do reconhecimento, a desconsideração das formalidades legais torna-se insignificante, não ensejando a invalidade da prova. 2. Caso em
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