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(DOC. VP 970.6368.6841.9564) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVANTE DA COABITAÇÃO. MAJORANTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 

Evidenciando os elementos coligidos que o embargante aproveitou-se do fato de conviver habitualmente com a vítima para a prática da infração, incide a agravante prevista no artigo 61, caput, II, f, do CP; e sendo ele companheiro da avó da ofendida, mostra-se impositiva, também, a observância da majorante a que se refere o art. 226, II, do precitado diploma legal, cuja caracterização prescinde de demonstração da efetiva autoridade exercida pelo agente sobre a vítima, e se justifica

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