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(DOC. VP 970.4946.8589.7650)

TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES, O PARQUET PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU E INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO CP, art. 61, II, J. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A RECONDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONCESSÃO DE SURSIS PENAL (CP, art. 77). PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.

As teses absolutórias não merecem prosperar. In casu, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e termos de declarações -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que, em 20/08/2020, entre 18h40 e 18h50, na Rua Visconde de Rio Branco, 15, Centro, o a

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