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(DOC. VP 970.2111.0462.8693)

TJSP. Apelação Cível. Ação de ressarcimento. Contrato de transporte reverso. Extravio de mercadoria no retorno. Responsabilidade objetiva da transportadora. Sentença de procedência. Apela a ré. Alega que as mercadorias foram extraviadas. Autora apelada que não reconhece os itens encontrados como sendo aqueles que constavam na caixa extraviada. Transportadora tinha o dever de verificar se as caixas que retirou para transporte eram compatíveis com a descrição da nota fiscal. Impugnação às notas fiscais juntadas pela autora sem nenhuma contraprova. Impossibilidade. Valor atribuído pela autora em conformidade com a descrição contida na nota fiscal. Dever de ressarcir os prejuízos demonstrados pela autora. Honorários sucumbenciais mantidos no percentual de 20% do valor atualizado da condenação. RECURSO NÃO PROVIDO.

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