(DOC. VP 969.6856.7501.5750)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST .
No caso, foi corroborada a decisão do Regional de que a ora agravante não ostentava legitimidade extraordinária para pugnar, em nome próprio, a exclusão da responsabilidade subsidiária que resultou atribuída à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA, com espeque no CPC, art. 18. Nas razões do agravo, a ré não se insurge quanto a esse fundamento específico, insistindo na tese de mérito referente à impossibilidade de se reconhecer a responsabilidade subsidiária da
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