(DOC. VP 969.3667.9764.1126) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM EXCLUSÃO DE SÓCIO E APURAÇÃO DE HAVERES. DATA DA RESOLUÇÃO. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. LIQUIDAÇÃO.
Sentença citra petita. É vedado ao magistrado proferir sentença acima (ultra), fora (extra) ou abaixo (citra ou infra) dos pedidos formulados pelas partes. No caso, não há que se falar em nulidade da sentença por ser citra petita, pois houve a análise da integralidade acerca dos pedidos formulados na inicial, considerando o resultado do julgamento. Também não merecem acolhimento as demais preliminares aventadas em grau recursal. Em se tratando de dissolução parcial da sociedade,
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