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(DOC. VP 969.0481.9214.7107)

TJSP. Agravo em Execução - Livramento condicional - Prática de delito durante o período de prova - R. decisão que revogou o benefício e reconheceu a prática de falta grave. Recurso defensivo buscando seja afastada a falta grave decorrente do cometimento de novo crime, afastando a perda de dias remidos e a interrupção no cálculo para progressão de regime. Revendo meu posicionamento anterior, entendo que a prática de infração penal durante o livramento condicional não gera falta grave. O livramento condicional possui regramento próprio, previsto nos arts. 83 a 90 do CP, não havendo previsão legal de outras sanções além daquelas ali previstas, para o caso de revogação do benefício. Assim, o reconhecimento de prática de falta grave, em tal situação, caracterizaria violação ao princípio da legalidade, nos termos do mais recente entendimento do C. STJ. Precedentes. Dado provimento ao recurso para afastar a falta grave imposta ao sentenciado, bem como os efeitos dela decorrentes, nos termos deste Voto.

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