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(DOC. VP 968.9053.4220.6670)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MESQUITA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CIÊNCIA DA PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. PRECLUSÃO. CLT, art. 795 .

Conforme consta no acórdão regional em embargos de declaração, o ente público não arguiu a nulidade, por ausência de intimação pessoal, na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela preclusão da discussão, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, na Justiça do Trabalho, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade, nos termos do CLT, art. 795, sob pena de preclusão. Precedent

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