(DOC. VP 968.7777.9789.4445)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. INDENIZAÇÃO PAGA POR SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 188/STF. ACORDO CELEBRADO ENTRE SEGURADO E CAUSADOR DO DANO. INEFICÁCIA PERANTE O SEGURADOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ressarcimento ajuizados em ação regressiva contra o causador de acidente de trânsito que gerou danos materiais ao veículo segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a eficácia do acordo celebrado entre o segurado e o causador do dano, à luz do art. 786, §2º, do Código Civil, e o direito de regresso da seguradora; e (ii) o termo inicial dos juros de mora e da co
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